Decreto nº 19107 DE 13/08/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 ago 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e para entrega da declaração mensal do referido imposto, através de sistema informatizado, referentes à competência de Julho de 2015.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973; e

Considerando os problemas técnicos do sistema informatizado para emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e transmissão da declaração mensal referente ao citado imposto, ocorridos nos dias 05, 06 e 07 de Agosto de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica normatizado que o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo à competência de Julho de 2015, das modalidades com vencimento previsto para 10 de agosto de 2015, nos termos do art. 4º , II e IV, do Decreto nº 18.885 , de 18 de dezembro de 2014, efetuado até o dia 12 de agosto de 2015, não sofrerá qualquer tipo de ônus pelo atraso.

Art. 2º A Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, referida no art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 06 , de 3 de novembro de 2007, referente à competência de Julho de 2015, entregue até o dia 12 de agosto de 2015, não ensejará a aplicação de penalidades pelo atraso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Luís Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.