Decreto nº 1.909 de 16/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em função das novas regras vigentes decorrentes da edição do Decreto nº 1.562, de 5 de setembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o inciso I do § 1º do art. 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"Art. 79. ............................................................
§ 1º ...................................................................
I - que efetuar operações de exportação, direta ou indiretamente, com não incidência ou suspensão do imposto, com observância dos procedimentos previstos no art. 4º-C, ou, ainda, que estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário do Estado da Fazenda