Decreto nº 1.909 de 16/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em função das novas regras vigentes decorrentes da edição do Decreto nº 1.562, de 5 de setembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o inciso I do § 1º do art. 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"Art. 79. ............................................................

§ 1º ...................................................................

I - que efetuar operações de exportação, direta ou indiretamente, com não incidência ou suspensão do imposto, com observância dos procedimentos previstos no art. 4º-C, ou, ainda, que estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário do Estado da Fazenda