Decreto nº 19044 DE 01/06/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 15 jun 2015

Nomeia os Membros do Conselho Gestor conforme previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 744 , de 28 de outubro de 2014 - que Cria o Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC); determina que o FMASC seja gerenciado por um conselho gestor; altera o caput do art. 24, inclui §§ 1º e 2º ao art. 24 e Anexo 6 e revoga o § 2º do art. 32, todos na Lei Complementar nº 626 , de 15 de julho de 2009, Plano Diretor Cicloviário Integrado, alterada pela Lei Complementar nº 710, de 18 de fevereiro de 2013, dispondo sobre a cobrança de contrapartida para a construção de empreendimentos considerados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 1º, 2º ou 3º Graus e dando outras providências; autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para atender às despesas decorrentes da execução do que dispõe; estabelece período para reavaliação do Plano Diretor Cicloviário Integrado; e dá outras providências - e institui seu Conselho Gestor.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a necessidade de nomear os integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC), conforme disposição dos artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 744 , de 28 de outubro de 2014;

Decreta:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC), nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 744 , de 28 de outubro de 2014, conforme segue:

I - Emerson Correa da Silva, matrícula nº 19470, Antonio Carlos Selbach Vigna, matrícula nº 10600, pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

II - Fernando Zamboni, matrícula nº 442188, pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);

III - Nelson Nemo Marisco, matrícula nº 536249, pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);

IV - Luciana Sawaris, matrícula nº 1073354, pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

V - Synthia Ervis Krás Borges; matrícula: nº 469030, pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);

VI - Oscar F. R. Carlson, matrícula nº 36373, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);

VII - André Gomide Nunes, pela Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (Mobicidade);

VIII - Pablo Weiss Gonçalves, pela Associação dos Ciclistas de Porto Alegre (ACPA);

IX - Aires Frederico Echenique Becker, pelo Laboratório de Políticas Públicas e Sociais (LAPPUS);

X - Rosi Dias da Fonseca, José Ademir Ávila Carvalho, pelo Orçamento Participativo (OP);

XI - Sílvia Rachewsky Lemos, pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas); e

XII - Bruna Liége da Silva Rodrigues, pela União das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.