Decreto nº 19026 DE 04/05/2015
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 mai 2015
Altera os §§ 1º, 2º e 4º e inclui o § 5º no art. 1º do Decreto nº 18.579 , de 26 de fevereiro de 2014, que autoriza o Município a delegar, mediante concessão, a prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, por ônibus e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando a deserção ocorrida nos editais de Concorrência Pública nº 001/2014 e 003/2014;
Considerando a necessidade de garantir e ampliar a participação do maior número de interessados;
Considerando os dispositivos constantes na Lei Municipal nº 8.133/1998 ; e
Considerando o disposto no Decreto nº 12.522, de 20 de outubro de 1999;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 18.579 , de 26 de fevereiro de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1. O serviço previsto no caput deste artigo será concedido por regiões de atendimento, denominadas de lotes, que integrarão as Bacias Operacionais, de forma a permitir a racionalização das linhas e dos custos operacionais e o melhor aproveitamento da frota.
§ 2º As bacias operacionais ficam assim divididas:
I - BACIA PÚBLICA;
II - BACIA NORTE/NORDESTE, composta pelos lotes 1 e 2;
III - BACIA SUL, composta pelos lotes 3 e 4;
IV - BACIA LESTE/SUDESTE, composta pelos lotes 5 e 6.
.....
§ 4º Para cada lote integrante das bacias operacionais, será firmado um contrato de concessão.
..... "(NR)
Art. 2 º Fica incluído o § 5º ao art. 1º do Decreto nº 18.579, de 2014, conforme segue:
"§ 5º Os lotes integrantes de cada bacia operacional deverão operar de forma integrada.
....."
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de maio de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.