Decreto nº 18579 DE 26/02/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 fev 2014

Autoriza o Município a delegar, mediante concessão, a prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 94, II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a prestação e exploração do serviço de transporte público de passageiros no Município de Porto Alegre nunca foi objeto de procedimento licitatório;

Considerando o que determinam as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial seu artigo 5º;

Considerando os dispositivos constantes na Lei nº 8.133 , de 12 de janeiro de 1998;

Considerando a determinação judicial decorrente do Agravo de Instrumento nº 70058331166 do Tribunal de Justiça do Estado e as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS);

Considerando o resultado da Inspeção Especial nº 003423-0200/12-0 do TCE-RS;

Decreta:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Porto Alegre poderá delegar a prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus, no âmbito territorial do Município, a empresa ou consórcio de empresas, por contrato de concessão, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações, por meio de licitação, na modalidade concorrência, por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes(SMT).

§ 1. O serviço previsto no caput deste artigo será concedido por regiões de atendimento, denominadas de lotes, que integrarão as Bacias Operacionais, de forma a permitir a racionalização das linhas e dos custos operacionais e o melhor aproveitamento da frota. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19026 DE 04/05/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O serviço previsto no "caput" deste artigo será concedido por região de atendimento, denominadas de Bacias Operacionais, de forma a permitir a racionalização das linhas e dos custos operacionais e o melhor aproveitamento da frota.

(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19026 DE 04/05/2015):

§ 2º As bacias operacionais ficam assim divididas:

I - BACIA PÚBLICA;

II - BACIA NORTE/NORDESTE, composta pelos lotes 1 e 2;

III - BACIA SUL, composta pelos lotes 3 e 4;

IV - BACIA LESTE/SUDESTE, composta pelos lotes 5 e 6.

Nota: Redação Anterior:
§ 2º As bacias operacionais ficam assim divididas:

I - Bacia Norte/Nordeste;

II - Bacia Leste/Sudeste;

III - Bacia Sul; e

IV - Bacia Pública.

§ 3º A Bacia Pública, explorada diretamente pelo Município, através da Companhia Carris Porto-alegrense (CARRIS), compreendendo preferencialmente as linhas com características transversais e circulares, não serão objeto da licitação.

§ 4º Para cada lote integrante das bacias operacionais, será firmado um contrato de concessão. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19026 DE 04/05/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 4º Para cada bacia operacional será firmado um contrato de concessão.

§ 5º Os lotes integrantes de cada bacia operacional deverão operar de forma integrada. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19026 DE 04/05/2015).

Art. 2º O prazo da concessão de que trata esse Decreto será de 20 (vinte) anos.

Art. 3º A remuneração dos serviços concedidos será feita mediante a cobrança de tarifa, a ser estabelecida pelo Poder Concedente.

Art. 4º A execução das atividades de planejamento, regulamentação e concessão do Sistema de Transporte Público é de competência da SMT e a operação, controle e fiscalização cabe à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.