Decreto nº 1902 DE 03/06/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 jun 2020

Dispõe sobre a criação do Horto Florestal de Palmas, na forma que especifica, e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com o art. 6º, inciso VI, ambos da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que prescreve a Constituição Federal , no seu art. 23, incisos VI e VII, que estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando a necessidade de implementar o horto florestal, visando fomentar a estratégia de conservação das espécies da flora do bioma Cerrado;

Considerando a existência de espécies no município de Palmas, que podem ser cadastradas e identificadas para constituir coleções botânicas "ex situ", em especial para as coleções de plantas vivas, com ênfase nas ameaçadas, segundo o Livro Vermelho da Flora do Brasil - Plantas raras do Cerrado (CNCFLORA);

Considerando as atividades de pesquisa, conservação e educação ambiental para conservação das plantas, combinadas à produção de espécies nativas, desenvolvidas no âmbito do município de Palmas;

Considerando as oportunidades de integração das políticas públicas que visam à conservação da biodiversidade, pesquisa e educação ambiental para esta conservação;

Considerando o disposto na legislação municipal referente ao meio ambiente e sua conservação, somado ao disposto na Lei Complementar nº 400, de 2 de abril de 2018 (Plano Diretor Participativo do Município de Palmas), e na Política Municipal de Meio Ambiente, para a criação, gestão e manejo de áreas protegidas no município de Palmas;

Considerando ser de grande importância a implantação do horto florestal no âmbito do município de Palmas, que poderá atuar em parceria com universidades, empresas, governo e sociedade organizada;

Considerando que a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), instituído pela Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274 , de 6 de junho de 1990, o qual é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental;

Considerando que a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas integra o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA), sendo a responsável pela coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, com competência para executar e fazer cumprir, em âmbito local, as políticas nacional e estadual de meio ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente, conforme arts. 2º , 3º e 4º , XXV, da Lei nº 2.102 , de 31 de dezembro de 2014

Decreta:

Art. 1º A categoria de Área Verde Urbana (AVU) horto florestal, estabelecida no inciso IV do art. 110 da Lei Complementar nº 400, de abril de 2018, é criada no âmbito da estrutura administrativa do Município com a denominação Horto Florestal de Palmas, subordinado à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, com prazo de duração indeterminado, a ser instalado em área com 13,45ha (treze hectares e quarenta e cinco mil metros quadrados), localizada em parte da Área Verde Urbana do Córrego Brejo Comprido, conforme mapa e memorial descritivo constantes, respectivamente, dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º O Horto Florestal de Palmas:

I - exercerá as atividades em área pública municipal, constituída em parte por coleções de plantas vivas cientificamente reconhecidas, organizadas, documentadas e identificadas, com a finalidade de estudos de experimentação científica e pesquisas, documentação do patrimônio florístico do País e paisagismo, acessível ao público, no todo ou em parte, objetivando servir à educação ambiental, turismo, cultura, lazer e conservação do meio ambiente;

II - promoverá a execução de políticas públicas ambientais, culturais e turísticas além da realização de pesquisa, programas e projetos de conservação e desenvolvimento da flora, com ênfase na flora regional, observadas as diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente e instrumentos legais pertinentes na esfera Estadual e Federal.

Art. 3º Constituem objetivos principais do Horto Florestal de Palmas:

I - a produção, cultivo e fornecimento de espécies arbóreas para atender a arborização urbana, recuperação e/ou restauração ambiental de áreas degradadas e/ou alteradas;

II - a conservação e preservação das espécies do domínio Cerrado com o objetivo de pesquisa, demonstração e educação ambiental;

III - a garantia de espaços para pesquisas, educação ambiental, cultura, lazer e turismo ecológico;

IV - a proteção, inclusive por meio de tecnologia apropriada de cultivo, de espécies silvestres, vulneráveis, raras, ameaçadas pela ação antrópica, especialmente em âmbito local e regional, bem como resguardar espécies econômicas e ecologicamente importantes para a restauração ou reabilitação de ecossistemas;

V - o intercâmbio científico, técnico e cultural com entidades e órgãos nacionais e internacionais;

VI - a capacitação de recursos humanos;

VII - a educação ambiental, formal e informal, além de estimular a pesquisa na comunidade científica;

VIII - o refúgio e proteção da fauna local.

Art. 4º Para cumprir as finalidades do Horto Florestal de Palmas, compete à Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palmas:

I - planejar e implantar o Horto Florestal, além de outras atividades que guardem relação direta com as atividades de hortos florestais, num processo voltado à conservação, pesquisa e educação ambiental para conservação;

II - planejar e executar a produção florestal para o desenvolvimento da arborização urbana, manutenção de áreas protegidas, na recuperação e/ou restauração de áreas degradadas ou alteradas, na conservação "in situ" e "ex situ";

III - promover pesquisas, estudos e experimentos sobre a flora, sua conservação e uso sustentável;

IV - promover e realizar atividades sistemáticas de educação ambiental, associada à proteção e valorização do meio ambiente, com destaque para a flora;

V - prestar outros serviços relacionados ao fomento e a proteção da flora;

VI - planejar e executar atividades, programas e políticas públicas na área de cultura e turismo, ligados às atividades do Horto Florestal;

VII - firmar termo de compromisso, termo de colaboração, termo de fomento, parcerias público-privadas, acordo de cooperação ou convênio e articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, a fim de aprimorar os recursos técnicos, operacionais e/ou captação de recursos.

Art. 5º Os órgãos e entidades municipais com competências afins prestarão auxílio para a operação e manutenção do Horto Florestal de Palmas, bem como para execução de atividades de educação ambiental associadas aos resíduos orgânicos e agricultura urbana.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades municipais que participarem da implantação e operação do Horto Florestal, conforme suas prerrogativas e atribuições, disponibilizarão servidores, técnicos, máquinas, equipamentos e insumos, quando solicitados para consecução das atividades finalísticas do Horto.

Art. 6º Para a implementação das ações voltadas à implantação e manutenção do Horto Florestal de Palmas:

I - o Chefe do Poder Executivo autoriza a celebrar termos de compromisso, termos de colaboração, termos de fomento, parcerias público-privadas, acordo de cooperação ou convênio, bem como termos de adesão para o trabalho voluntário, consoante a Lei nº 9.608,18 de fevereiro de 1998;

II - serão utilizados, na forma da Lei, recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, de conversão de multas administrativas ambientais, de contrapartidas oriundas de instrumentos urbanísticos e de compensação ambiental, previstos no Plano Diretor e na Política Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. As empresas e entidades que participarem da implantação e manutenção do Horto Florestal de Palmas, mediante convênio ou termo de cooperação, poderão afixar placas indicativas da colaboração com o Poder Público Municipal, de acordo com os padrões estabelecidos pelo município de Palmas, bem como fazer uso da imagem do Horto, mediante prévia aprovação do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Poderá haver exploração comercial por meio de contratos de concessão e outorga dos serviços regulados em espaços definidos, conforme plano de gestão da área do Horto Florestal de Palmas, respeitados seus atributos, vulnerabilidades e finalidade da área, tais como lazer, recreação e alimentação.

Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, serão admitidas no espaço do Horto Florestal de Palmas:

I - lanchonete, loja de souvenirs e sede administrativa;

II - meliponário, sistema agroflorestal, unidade de compostagem, espaço para exposições, estufas de plantas;

III - estacionamento, vias de circulação de veículos e afins, que não descaracterizem seu objetivo.

Art. 8º O Horto Florestal de Palmas contará com sistema de vigilância, próprio ou terceirizado, executado pela Guarda Municipal de Palmas, mediante a instalação de uma base no local.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de dotações consignadas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10. O regimento interno, planejamento estratégico, linhas de pesquisa, políticas de coleções e programas de educação ambiental do Horto Florestal de Palmas deverão constar no Plano de Gestão Sustentável (PGS), bem como outras normas e regulamentações decorrentes deste Decreto serão expedidos na forma de resolução, aprovada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 3 de junho de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Jacqueline Vieira da Silva

Presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas

ANEXO I AO DECRETO Nº 1.902 , DE 3 DE JUNHO DE 2020.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1909 DE 10/06/2020):

ANEXO II AO DECRETO Nº 1.902 , DE 3 DE JUNHO DE 2020. PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ÁREA VERDE URBANA (AVU) DO HORTO FLORESTAL DE PALMAS/TO.

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: AVU Horto Florestal UF: TO

Município: Palmas

Área (m2): 134.549,20 Perímetro (m): 1.615,24

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N=8871366.57m e E=791801.78m, daí, segue com azimute 90º 45'10.76" e distância 46.70m, até o vértice V1, de coordenadas N=8871365.96m e E=791848.48m, daí, segue com azimute 104º 09'11.56" e distância 53.96m, até o vértice V2, de coordenadas N=8871352.77m e E=791900.80m, daí, segue com azimute 116º 33'54.42" e distância 70.20m, até o vértice V3, de coordenadas N=8871321.37m e E=791963.59m, daí, segue com azimute 119º 26'19.43" e distância 52.77m, até o vértice V4, de coordenadas N=8871295.43m e E=792009.55m, daí, segue com azimute 127º 11'4.86" e distância 66.25m, até o vértice V5, de coordenadas N=8871255.39m e E=792062.33m, daí, segue com azimute 132º 39'18.11" e distância 65.18m, até o vértice V6, de coordenadas N=8871211.23 m e E=792110.27 m, daí, segue com azimute 180º 01'55.09" e distância 404.72m, até o vértice V7, de coordenadas N=8870806.51m e E=792110.04m, daí, segue com azimute 292º 58'40.82" e distância 121.95m, até o vértice V8, de coordenadas N=8870854.12m e E=791997.77m, daí, segue com azimute 270º 00'27.62" e distância 143.58m, até o vértice V9, de coordenadas N=8870854.13m e E=791854.19m, daí, segue com azimute 0º 00'0.00" e distância 35.45m, até o vértice V10, de coordenadas N=8870889.59m e E=791854.19m, daí, segue com azimute 320º 05'31.61" e distância 20.87m, até o vértice V11, de coordenadas N=8870905.60m e E=791840.80m, daí, segue com azimute 14º 44'36.83" e distância 8.32m, até o vértice V12, de coordenadas N=8870913.64 m e E=791842.92m, daí, segue com azimute 13º 50'6.96" e distância 132.39m, até o vértice V13, de coordenadas N=8871042.19m e E=791874.57m, daí, segue com azimute 275º 39'16.45" e distância 75.27m, até o vértice V14, de coordenadas N=8871049.60m e E=791799.67m, daí, segue com azimute 0º 22'57.37" e distância 316.98m, até o vértice V0, de coordenadas N=8871366.57m e E=791801.78m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II AO DECRETO Nº 1.902 , DE 3 DE JUNHO DE 2020 PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ÁREA VERDE URBANA (AVU) DO HORTO FLORESTAL DE PALMAS/TO.

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: AVU Horto Florestal UF: TO
Município: Palmas
Área (m2): 134.549,20 Perímetro: 1.615,24

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8871366.57 m e E 791801.78 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a, Código INCRA; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 90º45'10.76'' e 46.70; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8871365.96 m e E 791848.48 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 104º09'11.56'' e 53.96; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8871352.77 m e E 791900.80 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 116º33'54.42'' e 70.20; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8871321.37 m e E 791963.59 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 119º26'19.43'' e 52.77; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8871295.43 m e E 792009.55 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 127º11'4.86'' e 66.25; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8871255.39 m e E 792062.33 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 132º39'18.11'' e 65.18; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8871211.23 m e E 792110.27 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 180º01'55.09'' e 404.72; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8870806.51 m e E 792110.04 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 292º 58'40.82'' e 121.95; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8870854.12 m e E 791997.77 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 270º00'27.62'' e 143.58; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8870854.13 m e E 791854.19 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 0º 00'0.00'' e 35.45; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8870889.59 m e E 791854.19 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 320º05'31.61'' e 20.87; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8870905.60 m e E 791840.80 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 14º44'36.83'' e 8.32; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8870913.64 m e E 791842.92 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 13º50'6.96'' e 132.39; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8871042.19 m e E 791874.57 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 275º39'16.45'' e 75.27; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8871049.60 m e E 791799.67 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 0º22'57.37'' e 316.98; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8871366.57 m e E 791801.78 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.