Decreto nº 18937 DE 05/02/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 fev 2015

Altera o § 5º do art. 3º, os §§ 8º e 13 do art. 4º, o Anexo I e o item 1 do Anexo V, do Decreto nº 18.560 , de 13 de fevereiro de 2014, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 7.958 , de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, dispondo sobre itens da planilha de cálculo tarifário do Sistema de Transporto Coletivo por Ônibus.

(Revogado pelo Decreto Nº 19635 DE 29/12/2016 e pelo Decreto Nº 18942 DE 09/02/2015):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 5º, do art. 3º , do Decreto Municipal nº 18.560 , de 13 de fevereiro de 2014, conforme segue:

Art. 3º .....

.....

§ 5º A vida útil dos pneus e das recapagens fica estabelecida em 168.063 km (cento e sessenta e oito mil e sessenta e três quilômetros), obtida por meio dos balancetes contábeis mensais das empresas operadoras apresentados à SMT/EPTC.

..... "(NR)

Art. 2º Ficam alterados os §§ 8º e 13, do art. 4º do Decreto Municipal nº 18.560, de 2014, conforme segue:

"Art. 4º .....

.....

§ 8º O fator de utilização de motoristas e cobradores observará a metodologia disposta no Anexo IV deste Decreto e o fator de utilização de fiscais corresponderá a 0,20 (vinte centésimos), equivalente ao valor mínimo indicado pela metodologia GEIPOT, sendo que essa despesa será ponderada pelo PMut operacional.

.....

§ 13. O coeficiente de consumo das despesas não operacionais, tais como energia elétrica, água e esgoto, telefone, locação de equipamentos e materiais de consumo, previstas no inc. XII do art. 4º deste Decreto, será obtido por meio dos balancetes contábeis mensais das empresas operadoras, cujo valor equivale a 0,0040 (quarenta décimos de milésimo), sendo que o custo por quilômetro referente a estas despesas será calculado pela multiplicação do seu coeficiente pelo preço do veículo médio dividido pelo PMut operacional." (NR)

Art. 3º Fica alterado o Anexo I, do Decreto Municipal nº 18.560, de 2014, conforme segue:

Anexo I Coeficiente de Consumo de Combustível por Categoria de Veículo

Categoria Tipo de Veículo Posição do Motor Ar-condicionado Câmbio Automático Coeficiente (l/km)
1 MICRO DIANTEIRO SEM SEM 0,3167
2 LEVE TRASEIRO SEM SEM 0,3897
3 LEVE TRASEIRO COM COM 0,5526
4 PESADO DIANTEIRO SEM SEM 0,4025
5 PESADO DIANTEIRO COM SEM 0,4669
6 PESADO TRASEIRO SEM SEM 0,4484
7 PESADO TRASEIRO SEM COM 0,5431
8 PESADO TRASEIRO COM SEM 0,5233
9 PESADO TRASEIRO COM COM 0,6064
10 TRUCADO DIANTEIRO SEM SEM 0,4498
11 ESPECIAL DIANTEIRO SEM SEM 0,5343
12 ESPECIAL CENTRAL SEM COM 0,7735
13 ESPECIAL CENTRAL COM COM 0,7985
14 ESPECIAL TRASEIRO SEM COM 0,6860
15 ESPECIAL TRASEIRO COM COM 0,7530

Art. 4º Fica alterado o item 1, do Anexo V, do Decreto Municipal nº 18.560, de 2014, conforme segue:

"Anexo V COLETA DE PREÇOS DOS INSUMOS QUE COMPÕE A PLANILHA DE CÁLCULO TARIFÁRIO

1. Combustível

O preço do litro do combustível será obtido a partir do levantamento de preços praticados em Porto Alegre, realizado por meio de Pesquisa pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com referência ao preço médio da distribuidora constante no relatório Base Semanal, no mês do reajuste tarifário. Caso não seja possível obter-se o preço do litro do combustível praticado em Porto Alegre, poderá ser adotado o preço médio em cidade da Região Metropolitana, com base na Pesquisa de Preços realizada pela ANP.

..... "(NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de fevereiro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão