Decreto nº 1885 DE 28/04/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 abr 2020
Estabelece procedimentos para o recebimento de doações de bens móveis, serviços ou valores pecuniários pela administração direta e indireta do Município, conforme especifica.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de atuação ágil e permanente do Poder Público na solução de situações fáticas verificadas pela Administração Municipal;
Considerando que a população e diversos seguimentos da iniciativa privada do Município vem demonstrando interesse em colaborar com a cidade, por meio de doações ou da prestação de serviços eventuais,
Decreta:
Art. 1º O recebimento de doações de bens móveis, serviços ou valores pecuniários pela administração direta e indireta do Município observará os procedimentos estabelecidos neste Decreto, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa.
Art. 2º Considera-se doação, para fins deste Decreto, o contrato em que um particular, pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere bens ou valores pecuniários de seu patrimônio para o patrimônio da Administração Pública Municipal ou promove a prestação de serviços.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública ficam autorizadas a receber doações de bens, serviços ou valores pecuniários, sem ônus ou encargos, com o objetivo de viabilizar projetos relacionados com as respectivas áreas de atuação e desenvolvidos pelas unidades setoriais correspondentes, obedecidos os parâmetros legais.
Parágrafo único. As doações de valores pecuniários deverão ser feitas por meio de depósito em conta bancária a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas da administração direta e indireta do Município.
Art. 5º Aquele que pretender realizar doação de bens móveis, pecúnia e/ou prestação de serviços para a Administração Municipal poderá apresentar a proposta diretamente no órgão ou entidade beneficiária ou no protocolo geral, se não houver indicação de beneficiário, a qual deverá ser remetida à Procuradoria Geral do Município para análise.
§ 1º Fica dispensada da análise da Procuradoria Geral a doação, sem encargos, de bens móveis ou em valor pecuniário não superior a 10% (dez por cento) do previsto na alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), que será concretizada por meio de termo de doação, conforme modelos constantes do Anexos I e III a este Decreto.
§ 2º Para os fins de que trata o caput deste artigo, a doação deve ser precedida de processo administrativo que contenha, no mínimo, os seguintes documentos:
I - proposta firmada pelo doador contendo:
a) a identificação e endereço completo do doador e a indicação, a critério do proponente, do donatário;
b) descrição completa dos bens, serviços ou valores a serem doados, com a individualização do valor de mercado ou dos serviços ofertados;
c) comprovação, pelo doador, da propriedade dos bens ou valores que se pretende doar, nos termos da legislação vigente, e de que o bem está sendo doado a título irrevogável, para ser incorporado ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus presentes ou futuros;
d) declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados;
II - parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo;
III - termo de aceite dos bens ou serviços doados pelo órgão ou entidade beneficiária.
§ 3º O órgão ou entidade beneficiária poderá solicitar ao proponente a complementação das informações de que trata o caput para subsidiar sua análise quanto à avaliação da necessidade e do interesse no recebimento da doação.
§ 4º Na hipótese de inexistir indicação de beneficiário na proposta do doador, e mais de um órgão ou entidade da Administração manifestar o interesse em receber o bem móvel ou prestação de serviço, será dada preferência ao que primeiro manifestou.
Art. 6º A doação de bem móvel, serviço ou valor pecuniário será formalizada por meio de termo de doação, conforme modelos constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
§ 1º O extrato de termo de doação de bem móvel, serviço ou valor pecuniário será publicado no Diário Oficial do Município pelo órgão ou entidade beneficiada.
§ 2º Deverá constar no termo de doação de bem móvel ou de serviços que custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação dos serviços serão custeados pelo doador.
§ 3º Após a assinatura do termo de doação, o doador deverá providenciar a entrega do bem no órgão ou entidade donatária ou, ainda, prestar o serviço oferecido conforme orientação do titular do órgão ou entidade.
Art. 7º Fica vedado o recebimento de doação nas seguintes hipóteses, quando:
I - o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública;
II - o doador for pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública;
c) que tenha:
1. sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
2. condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa;
3. condenação definitiva pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013;
III - a doação caracterizar conflito de interesses;
IV - o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;
V - o recebimento da doação do bem móvel ou do serviço puder acarretar, em vez de benefício, prejuízo ao Município, conforme apurado pelo titular do órgão ou entidade beneficiária.
Parágrafo único. Ato próprio do órgão ou entidade beneficiária disporá sobre as situações que caracterizem conflito de interesses para fins de recebimento da doação.
Art. 8º Fica vedada a utilização de bens móveis, valores e serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a efetivação da entrega ou do início da prestação dos serviços a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
Art. 9º O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracteriza novação, pagamento ou transação dos débitos dos doadores com a Administração Pública.
Art. 10. O órgão ou a entidade beneficiária da doação de bem será responsável pela inclusão no acervo patrimonial.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 28 de abril de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Mauro José Ribas
Procurador-Geral do Município de Palmas
ANEXO I AO DECRETO Nº 1.885 , DE 28 DE ABRIL DE 2020.
"MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL
Processo Administrativo nº _________________
Pelo presente instrumento, de um lado, _________ (qualificação), portador(a) do RG nº _________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________________, doravante denominado(a) DOADOR(A) e, de outro, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito(a) no CNPJ nº 24.851.511/0001-85, com sede na Avenida JK, nº 28-A, Ed. Via Nobre Empresarial, neste ato representado(a) pelo seu Procurador Geral _____________ (qualificação), portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado na _______________________________, doravante denominado DONATÁRIO, firmam o presente termo de doação com as seguintes Cláusulas:
Cláusula Primeira - O(A) DOADOR(A) declara que é legítimo proprietário(a) e possuidor(a) dos objetos abaixo relacionados:
Item | Descrição | Quantidade | Valor de Mercado |
Cláusula Segunda - O(A) DOADOR(A), por sua livre e espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, faz a DOAÇÃO dos bens a que se refere a cláusula primeira ao DONATÁRIO, transferindo-lhe irrevogavelmente toda a posse, ação e domínio que exercia sobre eles.
Cláusula Terceira - Declara o DOADOR(A), sob as penas da lei, que os objetos doados se encontram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Cláusula Quarta - Caberá ao DOADOR(A) todas as despesas relativas à entrega dos bens ao órgão ou entidade beneficiária.
Cláusula Quinta - Os bens discriminados serão incorporados ao patrimônio do Donatário, e destinados para uso da (nome do órgão ou entidade), sendo entregues nesta data nas dependências da ________________________.
Cláusula Sexta - Fica eleito o Foro do Município de Palmas para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente neste Termo de Doação.
E por fim, estiveram justos e acordados, firmam entre si o presente Termo perante as duas testemunhas abaixo assinadas.
Palmas, __ de ___________ de 20__.
DOADOR
MUNICÍPIO DE PALMAS
Procurador-Geral do Município de Palmas
Testemunhas:
1. Nome ____________________________
RG nº ______________________________
2. Nome _______________________
RG nº ________________________"
ANEXO II AO DECRETO Nº 1.885 , DE 28 DE ABRIL DE 2020.
"MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo Administrativo nº _________________
Pelo presente instrumento, de um lado, _________ (qualificação), portador(a) do RG nº _________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________________, doravante denominado(a) DOADOR(A) e, de outro, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito(a) no CNPJ nº 24.851.511/0001-85, com sede na Avenida JK, nº 28-A, Ed. Via Nobre Empresarial, neste ato representado(a) pelo seu Procurador Geral _____________ (qualificação), portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado na _______________________________, doravante denominado DONATÁRIO, firmam o presente termo de doação com as seguintes Cláusulas:
Cláusula Primeira - O(A) DOADOR(A) declara que doará os serviços abaixo relacionados:
Item | Descrição | Quantidade | Valor de Mercado |
Cláusula Segunda - O(A) DOADOR(A), por sua livre e espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, faz a DOAÇÃO dos serviços a que se refere a cláusula primeira ao DONATÁRIO.
Cláusula Terceira - Os serviços serão destinados à (nome do órgão ou entidade).
Cláusula Quarta - Caberá ao DOADOR(A) todas as despesas relativas à prestação dos serviços ao órgão ou entidade beneficiária, podendo, para tanto, utilizar de materiais disponibilizados pelo donatário.
Cláusula Quinta - Os serviços estão sendo doados gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
Cláusula Sexta - Fica eleito o Foro do Município de Palmas para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente neste Termo de Doação.
E por fim, estiveram justos e acordados, firmam entre si o presente Termo perante as duas testemunhas abaixo assinadas.
Palmas, __ de ___________ de 20__.
DOADOR
MUNICÍPIO DE PALMAS
Procurador-Geral do Município de Palmas
Testemunhas:
1. Nome ____________________________
RG nº ______________________________
2. Nome ____________________________
RG nº _____________________________"
ANEXO III AO DECRETO Nº 1.885 , DE 28 DE ABRIL DE 2020.
"MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO DE VALOR PECUNIÁRIO
Processo Administrativo nº _________________
Pelo presente instrumento, de um lado, _________ (qualificação), portador(a) do RG nº _________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________________, doravante denominado(a) DOADOR(A) e, de outro, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito(a) no CNPJ nº 24.851.511/0001-85, com sede na Avenida JK, nº 28-A, Ed. Via Nobre Empresarial, neste ato representado(a) pelo seu Procurador Geral _____________ (qualificação), portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado na _______________________________, doravante denominado DONATÁRIO, firmam o presente termo de doação com as seguintes Cláusulas:
Cláusula Primeira - O(A) DOADOR(A) declara que doará o valor de R$ (por extenso).
Cláusula Segunda - O(A) DOADOR(A), por sua livre e espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, faz a DOAÇÃO dos valores a que se refere a cláusula primeira, mediante depósito/transferência na seguinte conta: Ag. ___, C/C _____.
Cláusula Terceira - Os valores doados serão destinados a ações da (nome do órgão ou entidade).
Cláusula Quarta - Os comprovantes de depósito/transferência deverão ser juntados ao respectivo processo administrativo e serão considerados, por ambas as partes, como comprobatórios da execução da contribuição ora pactuada.
Cláusula Quinta - Os valores deverão ser empregados sempre em função do interesse público, devendo ser prestado conta na forma da legislação vigente.
Cláusula Sexta - Fica eleito o Foro do Município de Palmas para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente neste Termo de Doação.
E por fim, estiveram justos e acordados, firmam entre si o presente Termo perante as duas testemunhas abaixo assinadas.
Palmas, __ de ___________ de 20__.
DOADOR
MUNICÍPIO DE PALMAS
Procurador-Geral do Município de Palmas
Testemunhas:
1. Nome __________________________
RG nº ____________________________
2. Nome __________________________
RG nº ___________________________"