Decreto nº 18728 DE 29/06/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 jun 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.

Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 007, de 1997, e

Considerando o vencimento, no dia 30 de junho de 2018, do prazo para pagamento do lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, nos termos do art. 1º do Decreto nº 18.517, de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 31 de agosto de 2018, o prazo para pagamento do valor complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de junho de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL