Decreto nº 18517 DE 25/04/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 abr 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da taxa de coleta de resíduos sólidos relativa ao exercício de 2012.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74 a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 007, de 1997, e

Considerando o vencimento, no dia 30 de abril de 2018, do prazo para pagamento do lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, nos termos do art. 1º do Decreto nº 18.373, de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 30 de junho de 2018, o prazo para pagamento do valor complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 25 de abril de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.