Decreto nº 18639 DE 08/05/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 mai 2014

Regulamenta o art. 52 , § 9º, e o art. 53, § 2º, II, da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre (PDDUA), e alterações posteriores, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O limite máximo de potencial construtivo por quarteirão para aplicação de Transferência de Potencial Construtivo (TPC) e Solo Criado (SC) será publicado semestralmente no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e), sendo que a listagem terá eficácia de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Parágrafo único. Na data do protocolo da etapa de diretrizes, Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) ou aprovação, o projeto deverá obedecer aos limites estabelecidos na listagem que estiver em vigor.

Art. 2º Os quarteirões com saldo negativo, que não possam receber potencial construtivo, serão indicados com valor igual à 0 (zero).

Art. 3º Para fins de aplicação do art. 52, § 9º, e do art. 53 , § 2º, II, da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, será feita uma primeira publicação, que terá eficácia somente após 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se que os índices já adquiridos sejam aplicados na etapa de diretrizes, EVU ou aprovação de projeto, observado o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Além da publicação no DOPA-e, todas as listagens já divulgadas a partir deste Decreto, serão disponibilizadas no "site" da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb).

Parágrafo único. A publicação deverá informar o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) pelo qual foram aprovados a metodologia de cálculo e os respectivos estoques construtivos de Solo Criado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2014.

José Fortunati, Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.