Decreto nº 18604 DE 31/03/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 abr 2014

Introduz alterações na redação do Anexo 5.4 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das suas atribuições legais e

Considerando o disposto no inciso V do art. 163 da Lei Complementar 434 , de 1º de dezembro de 1999,

Decreta:


Art. 1º O Anexo 5.4 - RESTRIÇÃO QUANTO AOS LIMITES DE PORTE NA ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA, constante da Lei Complementar 434 , de 1º de dezembro de 1999, passa a vigorar com as alterações definidas por este Decreto.

Art. 2º A limitação de porte para as atividades de Serviços de Interferência Ambiental de Nível 1 e Serviços de Interferência Ambiental de Nível 2 nas Zonas Mista 1 e Mista 2 constantes no Anexo 5.4 da Lei Complementar 434, de 1999, alterada pela Lei Complementar 646, de 22 de julho de 2010, passam a vigorar conforme Anexo 5.4 (NR), em conformidade com as disposições constantes na tabela anexa e parte integrante desta Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Cristiano Tatsch

Secretário Municipal de Urbanismo

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO

RESTRIÇÃO QUANTO AOS LIMITES DE PORTE NA ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA ANEXO 5.4
    PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL GA 01, 15,1 e16.1 MISCIGENAÇÃO PREDOMINANTEMENTE
      MISTA 1GA 03, 15.3 e16.3 MISTA 2GA 05, 15.5 e16.5 MISTA 3GA 07, 15.7 e16.7 MISTA 4GA 09 MISTA 1GA 11 PRODUTIVA GA 13
HABITAÇÃO   S/L S/L S/L S/L S/L PROIBIDO (2) PROIBIDO
COMÉRCIO VAREJISTA INÓCUO 200 m2 1.500 m2 S/L S/L S/L S/L S/L
INTERFERÊNCIA AMBIENTAL NÍVEL 1 200 m2 1.500 m2 S/L S/L S/L S/L S/L
INTERFERÊNCIA AMBIENTAL NÍVEL 2 PROIBIDO 1.500 m2 S/L S/L S/L S/L S/L
COMÉRCIO ATACADISTA INTERFERÊNCIA AMBIENTAL NÍVEL 2 PROIBIDO 500 m2 1.500 m2 S/L S/L S/L S/L
INTERFERÊNCIA AMBIENTAL NÍVEL 3 PROIBIDO PROIBIDO PROIBIDO PROIBIDO S/L S/L S/L
SERVIÇOS INÓCUO 200 m2 1.500 m2 S/L S/L S/L S/L S/L
INTERFERÊNCIA AMBIENTAL NÍVEL 1 1.500 m2 para atividades relacionadas nos itens3.2.01 até 3.2.17 e 200 m2 para as demais 500 m2 para serviços de reparação e conservação. Demais atividades: 1.500 m2 S/L S/L S/L S/L S/L
INTERFERÊNCIA AMBIENTAL NÍVEL 2 PROIBIDO 200 m2 para oficinas.Demais atividades: 1.500 m2 500 m2 para oficinas (1) S/L S/L S/L S/L
INTERFERÊNCIA AMBIENTAL NÍVEL 3 PROIBIDO PROIBIDO PROIBIDO S/L S/L S/L S/L
INDÚSTRIAS INÓCUO 200 m2 500 m2 500 m2 1.500 m2 1.500 m2 S/L S/L
INTERFERÊNCIA AMBIENTAL PROIBIDO 500 m2 500 m2 1.500 m2 1.500 m2 S/L S/L

SEM LIMITE- As atividades previstas pelo grupamento estão isentas de limite de porte.

(1) - Somente as atividades desta classificação têm porte máximo de implantação nas UEUs contempladas com o grupamento de atividades correspondente; as outras não possuem porte máximo de implantação.

(2) Atividade residencial possibilitada através de Projeto Especial.