Decreto nº 18558 DE 10/02/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 fev 2014

Rep. - Altera os incs. I e III do art. 2º, o "caput" e os incs. I e II do art. 4º e o "caput" do art. 5º, e inclui als. "a" e "b" ao inc. I do art. 4º , incs. III e IV e §§ 1º, 2º e 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.796 , de 16 de setembro de 2010.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 605 , de 29 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incs. I e III do art. 2º, o "caput" e os incs. I e II do art. 4º e o "caput" do art. 5º, e incluídas als. "a" e "b" ao inc. I do art. 4º , incs. III e IV e §§ 1º, 2º e 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.796 , de 16 de setembro de 2010, conforme segue:

"Art. 2º .....

I - é indispensável, para o enquadramento dos serviços, patrimônio e operações no benefício fiscal ora regulamentado, que os sujeitos diretamente envolvidos estejam credenciados pela FIFA junto à SMF;

.....

III - os serviços e operações são aqueles diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre.

.....

Art. 4º A isenção prevista no inc. I do art. 1º deste Decreto também observará o seguinte, em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

I - haverá o benefício da isenção quando, cumulativamente:

a) a relação na prestação do serviço ocorrer exclusivamente entre prestador credenciado e tomador credenciado, na forma do inc. III deste artigo, com a exceção, quanto aos tomadores, da venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre; e

b) o serviço for diretamente vinculado e necessário à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;

II - a empresa prestadora de serviços beneficiados pela isenção deverá, quando for o caso, estar inscrita no Cadastro do ISSQN da SMF;

III - é indispensável que os tomadores e os prestadores credenciados cuja prestação do serviço seja objeto da isenção constem das relações oficiais encaminhadas pela FIFA à SMF, com a exceção, quanto aos tomadores, da venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre; e

IV - a isenção limita-se aos serviços prestados no período compreendido entre a entrega da lista de credenciados pela FIFA à SMF, conforme dispõe o inc. III deste artigo, e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.

§ 1º Não estão abrangidos pela isenção os serviços prestados por profissional autônomo ou por sociedade de profissionais.

§ 2º Não estão abrangidos pela isenção os serviços que, embora prestados por estabelecimento localizado no Município de Porto Alegre, são destinados à realização de eventos em outros municípios.

§ 3º Exclusivamente para os fatos geradores ocorridos antes da publicação da instrução normativa que regulamentará a matéria, a isenção fica condicionada à comprovação do prévio credenciamento do prestador junto à FIFA.

.....

Art. 5º A SMF poderá disciplinar, através de instrução normativa, os procedimentos para a concessão da isenção prevista neste Decreto, a forma de cumprimento das obrigações acessórias previstas em lei, bem como a eventual dispensa do cumprimento das referidas obrigações."

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2014.

José Fortunati, Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

REPUBLICAÇÃO