Decreto nº 18500 DE 05/04/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 17 abr 2019

Revoga o Decreto nº 18.328, de 4 de fevereiro de 2019, que estabelece a forma de pagamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP, lançada anualmente para o exercício de 2019, nos termos do § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina).

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Ofício GS nº 252/2019-SEMF, de 29.03.2019,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 18.328 , de 4 de fevereiro de 2019, que autoriza o pagamento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP em cota única ou em 6 (seis) parcelas mensais, para o exercício de 2019, nos casos em que o lançamento e a arrecadação se fizerem juntamente com o IPTU, conforme o § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), conforme vencimentos estabelecidos no referido Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de abril de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Secretário Municipal de Governo