Decreto nº 18457 DE 18/11/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 nov 2013

Inclui incs. III e IV ao art. 4º e art. 4º A ao Decreto nº 18.409 , de 19 de setembro de 2013 - que inclui inc. VI ao art. 1º do Decreto nº 16.638 , de 9 de março de 2010 - que regulamenta a Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) -, dispondo sobre as indenizações a serem realizadas pelo Fundo para Implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de VTAs e de VTHs (FRGV), em virtude do Programa Todos Somos Porto Alegre - Inclusão Produtiva na Reciclagem.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:


Art. 1º Ficam incluídos incs. III e IV ao art. 4º e art. 4º-A ao Decreto nº 18.409 , de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

"Art. 4º .....

.....

III - para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização corresponderá a R$ 700,00 (setecentos reais); e

IV - para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização corresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais).

.....

Art. 4º-A. Os proprietários de VTAs e VTHs da Zona 1 - Região Glória, Cruzeiro, Cristal, Sul, Centro-Sul, Partenon e Lomba Do Pinheiro - que entregarem seus veículos e animais ao Poder Público, em razão da aplicação do Programa descrito neste Decreto, até 31 de dezembro de 2013, serão indenizados nos valores abaixo estabelecidos:

I - para entrega de carroça e animal trator,nos casos de VTAs, a indenização promocional corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II - para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização promocional corresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais);

III - para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização promocional corresponderá a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

IV - para a entrega de carrinho específico para a coleta de sólidos, nos casos de VTHs, a indenização promocional corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais)

§ 1º Findo o prazo estipulado no 'caput' deste artigo, os valores das indenizações passarão a ser aqueles constantes no artigo 4º deste Decreto.

§ 2º Aplicam-se ao disposto neste artigo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º deste Decreto."

Art. 2º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.