Decreto nº 18456 DE 26/03/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 mar 2018

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 832, de 1967, alterada pela Lei nº 1.463, de 1976 e Lei nº 3.247, de 1989, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 1995,

Decreta:

Art. 1º Não haverá ponto facultativo no ano de 2018 no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Fica editado o calendário dos feriados do ano de 2018, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

II - 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);

III - 1º de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IV - 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);

V - 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

VI - 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

VII - 2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);

VIII - 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

IX - 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional).

Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 26 de março de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL