Decreto nº 18436 DE 23/10/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 out 2013

Altera o "caput" e inclui parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 10.149 de 10 de dezembro de 1991 - que declaradias de ponto facultativo, e dá outras providências - definindo os serviços e atividades consideradas de natureza essencial para fins de aplicação de ponto facultativo.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Altera o "caput" do art. 3º e inclui parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 10.149 de 10, de dezembro de 1991, conforme segue:

Art. 3º As disposições deste Decreto não serão aplicadas aos serviços e atividades consideradas de natureza essencial:

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, caracterizam-se como serviços e atividades de natureza essencial:

I - saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais;

II - captação, tratamento e abastecimento de água;

III - captação e tratamento de esgoto e lixo;

IV - administração de necrópoles;

V - construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas;

VI - vigilância;

VII - transporte e uso de veículos oficiais;

VIII - funerários;

IX - fiscalização;

X - atividades previstas no Calendário de Eventos;

XI - cumprimento de decisões judiciais;

XII - distribuição de medicamentos;

XIII - transporte coletivo;

XIV - processamento de dados ligados a serviços essenciais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.