Decreto nº 18405 DE 05/03/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 mar 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2018.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 007, de 1997, e

Considerando o vencimento, no dia 5 de março de 2018, do prazo para pagamento em cota única do lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2018, nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 18.262, de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 05 de abril de 2018, o prazo para pagamento em cota única do valor correspondente à de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 05 de março de 2018.

GUILHERME PEREIRA DE PAULO

PREFEITO MUNICIPAL e.e.