Decreto nº 18262 DE 29/12/2017

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 dez 2017

Dispõe sobre o prazo de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, instituída pelos artigos 313 a 316-A da Lei Complementar nº 007, de 1997, em razão da utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição ao longo do ano de 2018 será paga:

I - em cota única, sem incidência de desconto, até o dia 05 de janeiro de 2018, ou

II - em dez parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 05 de cada mês, com o primeiro vencimento em 05 de março de 2018, sem incidência de desconto.

Art. 2º O lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, será pago em cota única, sem incidência de desconto, até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de dezembro de 2017.

GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL