Decreto nº 18355 DE 09/02/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 fev 2018

Inclui inciso V ao art. 2º e o art. 2º-A ao Decreto nº 18.351, de 2018, que estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Inclui o inciso V ao art. 2º o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

V - as atividades da Autarquia de Melhoramentos da Capital"

Art. 2º Inclui o art. 2º-A ao Decreto nº 18.351, de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Os pontos facultativos de que tratam os incisos I e III do art. 1º deste Decreto não se aplicam aos Departamentos de Manutenção e Transportes, de Coleta de Resíduos Sólidos, de Limpeza Pública da Autarquia de Melhoramentos da Capital.

§ 1º Os empregados de outras áreas da Autarquia de Melhoramentos da Capital deverão realizar a compensação de horário nos termos da Portaria Interna.

§ 2º Considerar-se-á ponto facultativo sem compensação o disposto no inciso II do art. 1º deste Decreto, sendo que os empregados designados pelas gerências trabalharão em regime extraordinário, nos termos da Portaria Interna."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de fevereiro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.