Decreto nº 18351 DE 02/02/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 fev 2018

Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, os seguintes dias:

I - 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

II - 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo); e,

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas).

Art. 2º Nas datas estabelecidas no artigo anterior, no que tange a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais, serão administrados no âmbito de cada unidade administrativa responsável, garantindo o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.

Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais:

I - a assistência à saúde;

II - a distribuição de medicamentos;

III - os órgãos responsáveis por atividades relacionadas à temporada de verão;

III - as atividades finalísticas da Secretaria Municipal da Segurança Pública; da Guarda Municipal; da Secretaria Municipal de Educação; da Secretaria municipal da Saúde; da Secretaria Municipal da Infraestrutura; da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana; da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda; e da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

V - as atividades da Autarquia de Melhoramentos da Capital (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 18355 DE 09/02/2018).

(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 18355 DE 09/02/2018):

Art. 2º-A Os pontos facultativos de que tratam os incisos I e III do art. 1º deste Decreto não se aplicam aos Departamentos de Manutenção e Transportes, de Coleta de Resíduos Sólidos, de Limpeza Pública da Autarquia de Melhoramentos da Capital.

§ 1º Os empregados de outras áreas da Autarquia de Melhoramentos da Capital deverão realizar a compensação de horário nos termos da Portaria Interna.

§ 2º Considerar-se-á ponto facultativo sem compensação o disposto no inciso II do art. 1º deste Decreto, sendo que os empregados designados pelas gerências trabalharão em regime extraordinário, nos termos da Portaria Interna.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 02 de fevereiro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL