Decreto nº 1.834 de 10/08/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 ago 2009

Altera dispositivo do Decreto nº 1.663, de 15 de maio de 2009, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 11, de 3 de abril de 2009, com nova redação dada pelo Convênio ICMS nº 65, de 3 de julho de 2009, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.663, de 15 de maio de 2009, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 30 de setembro de 2009, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/regular.

§ 1º O recolhimento da parcela única ou primeira parcela deverá ser efetivado:

I - até o dia 31 de agosto de 2009, para as adesões ocorridas até 31 de agosto de 2009;

II - até o dia 30 de setembro de 2009, para as adesões ocorridas até o dia 30 de setembro de 2009.

§ 2º Na hipótese de parcelamento nos termos dos incisos II e III do art. 2º, o vencimento das parcelas subseqüentes à primeira ocorrerá no último dia útil dos meses subseqüentes ao do vencimento da primeira parcela."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de agosto de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado