Decreto nº 1.827 de 27/02/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 fev 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica acrescentado o § 4º ao art. 87-G do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

"Art. 87-G.....

§ 4º Verificada a regularização das pendências mencionadas dos caput antes da hipótese mencionada no inciso II do § 3º deste artigo, a critério da Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF), poderá ser restabelecido o enquadramento do contribuinte no regime de estimativa de que trata esta Seção."

II - Fica alterada a redação do art. 87-H, bem como do seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87-H. Incumbe à Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) o controle dos estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Seção, bem como a aplicação da respectiva suspensão, cassação e/ou restabelecimento do enquadramento, nos termos do artigo anterior.

Parágrafo único. É dever da Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) comunicar a Secretaria responsável pela gestão da atividade econômica explorada pelo estabelecimento, a aplicação da suspensão, cassação ou restabelecimento do respectivo regime de estimativa."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda