Decreto nº 18253 DE 28/12/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 dez 2020

Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2021, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);

III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerá, respectivamente, em: (Redação dada pelo Decreto Nº 19257 DE 20/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerá, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 05.07.2021 (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19257 DE 20/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
I - cota única ou primeira cota: 22.03.2021

II - segunda cota: 09.08.2021 (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19257 DE 20/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
II - segunda cota: 22.04.2021

III - terceira cota: 09.09.2021 (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19257 DE 20/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
III - terceira cota: 24.05.2021

IV - quarta cota: 04.10.2021 (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19257 DE 20/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
IV - quarta cota: 24.06.2021

V - quinta cota: 23.07.2021

VI - sexta cota: 23.08.2021

VII - sétima cota: 23.09.2021

VIII - oitava cota: 22.10.2021

IX - nona cota: 22.11.2021

X - décima cota: 22.12.2021

Art. 3º Fica fixado em R$ 279,33 (duzentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.

Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual de 4,23% (quatro inteiros e vinte e três por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de dezembro de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal