Decreto nº 18164 DE 22/11/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 nov 2022

Altera o Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O Grupo III - Restaurante Popular - do Anexo Único do Decreto nº 15.508 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as observações constantes do anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 18.164 , de 22 de novembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
PREÇOS PÚBLICOS
(.....)
GRUPO III - RESTAURANTE POPULAR:
(.....)
Obs.: 1) Os preços públicos previstos neste grupo serão reduzidos à metade para membros de famílias beneficiárias ativas do Programa Auxílio Brasil, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.
2) Os preços públicos previstos neste grupo não serão cobrados de pessoas em situação de rua, com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD Único - Formulário Suplementar 2 "População em Situação de Rua", mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.