Decreto nº 1.807 de 06/02/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 24.12.1999, DOU 27.12.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, dois cargos em comissão de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Justiça e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995.

2º Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Notas:

1) Prazo prorrogado, até 31.10.1998, pelo Decreto nº 2.641, de 29.06. 1998, DOU 30.06.1998, para um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.

2) Prazo prorrogado, até 30.06.1998, pelo Decreto nº 2.436, de 19.12.1997, DOU 22.12.1997.

Art. 2º Fica remanejado, do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 102.4, alocado à Secretaria-Executiva da Comissão Especial mencionada no § 1º do artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira"