Decreto nº 2.641 de 29/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1998

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.382, de 14.03.2000, DOU 15.03.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. (Revogado pelo Decreto nº 2.828, de 29.10.1998, DOU 30.10.1998)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art 1º. Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Justiça pelos Decretos nºs 1.778, de 09 de janeiro de 1996, e 1.807, de 06 de fevereiro de 1996: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do artigo 1º dos Decretos nºs 1.778 e 1.807, de 1996."

Art. 2º. Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, até 31 de dezembro de 1998, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:

Nota: Prazo prorrogado, até 31.05.2000, pelo Decreto nº 3.374, de 25.02.2000, DOU 28.02.2000.

I - um DAS 101.4, um 101.3 e dois DAS 102.2, a serem alocados ao Comitê Nacional para os Refugiados;

II - um DAS 102.1, a ser alocado ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

§ 1º. Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º. Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 2.436, de 19 de dezembro de 1997.

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Claudia Maria Costin"