Decreto nº 1.802 de 29/01/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jan 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, em decorrência da edição da Lei nº 9.064, de 23 de dezembro de 2008, que altera a Lei nº 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário, de que trata o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 472-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 472-A .....................................................
Parágrafo único. Considera-se também impedido o julgador do Conselho de Contribuintes-Pleno em relação aos processos em que atuou como julgador das Câmaras, ainda que não tenha proferido a decisão. (cf. parágrafo único do art. 9º da Lei nº 8.797/2008, acrescentado pela Lei nº 9.064/2008 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2008)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2008
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício