Decreto nº 18010 DE 24/11/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 nov 2017

Regulamenta a Lei nº 13.803, de 23 de novembro de 2017.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º A transação autorizada pela Lei nº 13.803, de 23 de novembro de 2017, somente poderá ser celebrada pelas autoridades competentes no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, a partir da ratificação do Convênio que autoriza a redução de multa por infração e acréscimos moratórios de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião extraordinária realizada em Brasília - DF, no dia 23 de novembro de 2017, em obediência ao disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 37 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2017.

RUI COSTA

GovernadorBruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Batista Aslan Ribeiro

Secretário da Fazenda em exercício