Decreto nº 1.801 de 29/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jan 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em razão das alterações colacionadas à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, por força do preconizado no art. 6º da Lei nº 9.050, de 12 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentada, ao final do caput do art. 87-A, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue:

"Art. 87-A .................................................... (cf. inciso V acrescentado ao art. 30 da Lei nº 7.098/1998, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.050/2008)

II - acrescentada, ao final do § 1º do art. 87-C, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue:

"Art. 87-C ....................................................

§ 1º ............................................................. (cf. inciso V acrescentado ao art. 30 da Lei nº 7.098/1998, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.050/2008)

III - acrescentada, ao final do caput do art. 437, anotação relativa ao Diploma legal que oferece suporte ao preceito, mantido o respectivo texto, como segue:

"Art. 437 ?................................................. (cf. § 2º acrescentado ao art. 34 da Lei nº 7.098/1998, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050/2008)

IV - acrescentadas ao final do caput e dos §§ 1º a 3º do art. 439 anotações relativas ao Diploma legal que oferece suporte aos preceitos, mantidos os respectivos textos, como segue:

"Art. 439 ?................................................ (cf. § 1º acrescentado ao art. 34 da Lei nº 7.098/1998, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050/2008)

§ 1º ............................................................ (cf. § 2º acrescentado ao art. 34 da Lei nº 7.098/1998, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050/2008)

§ 2º ........................................................... (cf. § 2º acrescentado ao art. 34 da Lei nº 7.098/1998, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050/2008)

§ 3º ........................................................... (cf. § 3º c/c § 1º acrescentados ao art. 34 da Lei nº 7.098/1998, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.050/2008)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Original assinado)

VIVALDO LOPES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda em exercício