Decreto nº 17999 DE 21/06/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 jun 2022
Altera o Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e
Considerando a suspensão das atividades vinculadas ao Programa Esporte para Todos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente dos efeitos da pandemia de covid-19 no Município, declarado no Decreto nº 17.334 , de 20 de abril de 2020, e posteriormente prorrogado até 31 de março de 2022,
Decreta:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 14.183 , de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. As entidades que promoveram, nos termos do art. 6º, o recolhimento integral da parcela de valor do IPTU relativo ao exercício de 2021 não alcançada pelo limite de descontos a que teriam direito no âmbito do PET, poderão obter os referidos descontos para extinção desses créditos mediante a execução de contraprestações, que serão apuradas com base nos termos de adesão então vigentes para a execução de contraprestações em 2020.
§ 1º Os termos de adesão de trata o caput deverão ser ratificados por meio de termo aditivo, com os ajustes às disposições deste decreto, a ser celebrado em até 20 dias contados da sua publicação, cuja formalização deverá ser informada à SMFA no prazo de 15 dias após a sua assinatura.
§ 2º A contraprestação das entidades para fazerem jus aos descontos no IPTU previsto no caput deverá ser efetivada no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, sem prejuízo das demais condições previstas neste decreto.
§ 3º Na hipótese da não efetivação da ratificação por meio da celebração de termo aditivo na forma prevista no § 1º, os descontos concedidos serão cancelados e o imposto será recalculado com os encargos previstos na legislação municipal.".
Art. 2º O Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A:
"Art. 17-A. Para fazer jus ao desconto do IPTU relativo ao exercício de 2022, as entidades deverão celebrar termo de adesão ou aditivo ao termo vigente a ser formalizado em até 20 dias, contados da publicação deste decreto, devendo a contraprestação correspondente ser efetivada no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. A formalização do termo de adesão ou aditivo deverá ser comunicada à SMFA no prazo de 15 dias após a sua assinatura, para que seja promovida a concessão condicional dos descontos correspondentes.".
Art. 3º O Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-B:
"Art. 17-B. O número de indivíduos a serem atendidos em cada módulo, nos termos do Anexo II, para a concessão dos descontos relativos ao IPTU 2021 e 2022, que poderão ser executados de forma concomitante, observará a proporcionalidade em relação às faixas de valor total do IPTU e taxas imobiliárias incidentes sobre os imóveis beneficiados pelo programa, nos termos do Anexo V.
Parágrafo único. A execução dos módulos no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins da concessão do bônus dos créditos inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 14, deverá observar a proporcionalidade prevista no caput.".
Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 5º O Decreto nº 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do Anexo V, constante do Anexo II deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.999 , de 21 de junho de 2022)
"ANEXO II MÓDULOS REFERENTES AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ANEXO I
Programas | Nº de indivíduos atendidos por módulo | Duração diária | Frequência | |
Esporte Esperança | 80 | 1 hora | 2x por semana | |
Superar | 10 | 1 hora | 2x por semana | |
Vida Ativa | 50 | 1 hora | 2x por semana | |
Academia da Cidade | 60 | 1 hora | 3x por semana | |
Escola Integrada | 80 |
Total = 6horas 3 horas manhã 3 horas tarde |
2x por semana | |
SUAS | 50 | 4 horas | 20 anuais | |
Caminhar* | Serviço Esporte | 50 | 1 hora | 1x por semana |
Serviço Atividade Física | 30 | 1 hora | 2x por semana | |
*O módulo Caminhar é composto por dois serviços (Esporte e Atividade Física). |
"
ANEXO II (a que se refere o art. 5º do Decreto nº 17.999 , de 21 de junho de 2022)
"ANEXO V
Faixas de valor total do IPTU e taxas imobiliárias relativos a 2021 e 2022 | Percentual de Indivíduos atendidos |
Até R$ 250.000,00 | 60% |
De R$ 250.000,01 até R$ 500.000,00 | 80% |
Acima de R$ 500.000,01 | 100% |
"