Decreto nº 17988 DE 26/10/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 out 2017

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 107-B do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 01.03.2018, nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda