Decreto nº 1.795 de 22/01/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1996
Acrescenta as alíneas c e d ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.802, de 02.02.1996, DOU 05.02.1996.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas:
"c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995;
d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan"