Decreto nº 17920 DE 31/03/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 abr 2022

Determina o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas que menciona.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas seguintes datas de 2022:

I - 14 de abril;

II - 22 de abril;

III - 17 de junho;

IV - 13 de outubro; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 18026 DE 13/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
IV - 31 de outubro;

V - 14 de outubro; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 18026 DE 13/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
V - 1º de novembro;

VI - 14 de novembro;

VII - 9 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia do Servidor Público será comemorado este ano, excepcionalmente, no dia 31 de outubro.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.

Art. 3º Nas datas mencionadas no Art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão - BH Resolve - não funcionará para atendimento ao público.

Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de março de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte