Decreto nº 1.791 de 22/01/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jan 2009
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 134/08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Protocolo ICMS nº 134/08,
Decreta:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 134/08, celebrado entre as unidades da Federação indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 41, consoante Despacho nº 107/08 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
"PROTOCOLO ICMS Nº 134, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicado no DOU de 19.12.2008)
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 14/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009, ficando revogado o Protocolo ICMS nº 89, de 26 de setembro de 2008."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício