Decreto nº 17822 DE 07/08/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Dispõe acerca da permissão de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para pagamento de precatórios por meio de acordo com credores, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Fica permitida a destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos referidos no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - ADCT, para pagamento de precatórios por meio de acordo com credores, por intermédio dos Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, nos termos facultados pelo parágrafo único do art. 102 do ADCT.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, no âmbito das respectivas atribuições, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.995, de 05 de março de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda