Decreto nº 17635 DE 23/06/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 jun 2021

Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando que:

I - o Decreto nº 17.502 , de 18 de dezembro de 2020, prorrogou o prazo do estado de calamidade pública no Município até 30 de junho de 2021;

II - a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS - como uma pandemia;

III - apesar do avanço na vacinação, grande parcela da população adulta não está imunizada, subsistindo a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial;

IV - compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 17.334 , de 20 de abril de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.

Belo Horizonte, 23 de junho de 2021

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte