Decreto nº 17.634 de 27/01/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 fev 2012

Fixa as datas de 2 de fevereiro, 19 de fevereiro, 1º de maio, 7 de setembro, 7 de outubro, 28 de outubro e 25 de dezembro, todas do ano de 2012, como Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Ficam os usuários do transporte coletivo por ônibus isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas datas de:

I - 2 de fevereiro de 2012 (quinta-feira) - Nossa Senhora dos Navegantes;

II - 19 de fevereiro de 2012 (domingo) - Carnaval;

III - 1º de maio de 2012 (terça-feira) - Dia do Trabalho;

IV - 7 de setembro de 2012 (sexta-feira) - Independência do Brasil;

V - 7 de outubro de 2012 (domingo) - Eleições Municipais, 1º turno;

VI - 28 de outubro de 2012 (domingo) - Eleições Municipais, 2º turno; e

VII - 25 de dezembro de 2012 (terça-feira) - Natal.

Redação dada pelo Decreto Nº 17761 DE 26/04/2012:

VIII - 16 de junho de 2012 (sábado) - Dia de Vacinação; e

IX - 18 de agosto de 2012 (sábado) - Dia de Vacinação.

Parágrafo único. Fica condicionada à realização de segundo turno nas eleições gerais de 2012 a isenção prevista para a data de 28 de outubro do corrente ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2012.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.