Decreto nº 1758 DE 14/07/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 jul 2014

Altera o Decreto nº 1.572, de 27 de junho de 2008.

(Revogado pelo Decreto Nº 2096 DE 11/08/2015):

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos I, IV, VI e XIX da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei nº 8.277, de 03 setembro de 2004 e no Decreto nº 1.164 , de 07 de abril de 2005;

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º , do Decreto nº 1.572 , de 27 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É obrigatória a utilização da BANDEIRA 1, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel, provido a taxímetro no Município de Goiânia, exceto:

I - das 20h às 06h do dia seguinte - todos os dias;

II - após as 13h nos sábados;

III - aos domingos e feriados;

IV - na condução de passageiros para outros municípios, após ultrapassado o limite territorial do Município de Goiânia;

Parágrafo único. Nas exceções enumeradas neste artigo será utilizada a BANDEIRA 2, cujos valores representam acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tarifa da BANDEIRA 1." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo e de Relações Institucionais