Decreto nº 17548 DE 05/04/2017
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 abr 2017
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º Os subitens 11.12.0 a 11.12.10, 11.13, 11.14.0 a 11.14.3 e 11.15 do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
11.12.0 | 17.044.00 | 1101.00.1 | Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.1 | 17.044.01 | 1101.00.1 | Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.2 | 17.044.02 | 1101.00.1 | Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.3 | 17.044.03 | 1101.00.1 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.4 | 17.044.04 | 1101.00.1 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.5 | 17.044.05 | 1101.00.1 | Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.6 | 17.044.06 | 1101.00.1 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.7 | 17.044.07 | 1101.00.1 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.8 | 17.044.08 | 1101.00.1 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.9 | 17.044.09 | 1101.00.1 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.12.10 | 1101.00.1 | Qualquer farinha de trigo em embalagem não especificada nos itens anteriores | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% | |
11.13 | 17.045.00 | 1101.00.2 | Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% |
11.14.0 | 17.046.00 |
1901.2 1901.90.9 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg, | Não tem | Não tem |
136,49% (Aliq. 4%) 129,10% (Alíq. 7%) 116,78%(Alíq. 12%) |
102% |
11.14.1 | 17.046.01 |
1901.2 1901.90.9 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 Kg. | Não tem | Não tem |
136,49% (Aliq. 4%) 129,10% (Alíq. 7%) 116,78%(Alíq. 12%) |
102% |
11.14.2 | 1901 | Mistura de farinha de trigo com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
102% (importação) 93,92% (Aliq. 4%) 87,86% (Alíq. 7%) 77,76% (Alíq. 12%) |
102% | |
11.14.3 |
1901.2 1901.90.9 |
Misturas e preparações para bolo com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 Kg | Não tem | Não tem |
136,49% (Aliq. 4%) 129,10% (Alíq. 7%) 116,78%(Alíq. 12%) |
102% | |
11.15 | 1001 | Trigo em grãos | Prot. ICMS 46/2000 - AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE | Ver Prot. ICMS 46/2000 |
122,22% (importação) 113,33% (Aliq. 4%) 106,67% (Alíq. 7%) 95,56% (Alíq. 12%) |
122,22% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda