Decreto nº 17516 DE 04/10/2018

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 out 2018

Altera a redação dos Arts. 4º e 5º do Decreto nº 14.072, de 23 de outubro de 2008, que estabeleceu normas e procedimentos para a obtenção do IPTU, estabelecida nos incisos I e II do Art. 4º da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1 º Os Arts. 4º e 5º do Decreto nº 14.072, de 23 de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Quando constatado pela Secretaria da Fazenda, através da Gerência de Cadastro Municipal da Coordenação de Cadastro Imobiliário (GCM/CCI) e pela Procuradoria Geral do Município, através da Gerência Tributária e Fiscal (GRF) a existência de execução fiscal, iminente ou em curso, de tributos imobiliários sobre imóveis sujeitos aos benefícios deste Decreto, cujo sujeito passivo não seja localizado, a isenção será requerida de ofício, sempre fundamentadamente.

Art. 5º .....

.....

§ 1º .....

.....

§ 3º A Secretaria de Meio Ambiente procederá a análise do requerimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhando o parecer técnico à Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de novembro de cada exercício."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de outubro de 2018.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Vander Borges dos Santos

Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação