Decreto nº 17434 DE 05/01/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 jan 2018

Reajusta a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a art. 71, incisos XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista que consta do Ofício nº 32/2018-GAB-STRANS,

Considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para o pleno funcionamento do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina;

Considerando a análise do comportamento de passageiros no período de dezembro/2016 a novembro/2017;

Considerando as disposições contidas no item 5.2, do Edital de Concorrência nº 001/2014;

Considerando o disposto no Capítulo VII, Cláusula 29ª, Cláusula 31ª e parágrafo único; no Capítulo VIII, Cláusula 41ª, Cláusula 43ª e Parágrafo 1º, e Cláusula 45ª, todos dos Contratos de Concessão firmados com os Concessionários;

Considerando o disposto na Lei nº 3.946, de 16.12.2009 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina), em especial no Título II, Capítulo II, art. 27, §§ 1º e 2º, e art. 28, §§ 1º e 2º;

Considerando a queda de passageiros, na categoria equivalentes, no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina em 16,19%;

Considerando o aumento de passageiros, na categoria estudantes, no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina em 8,50%;

Considerando o disposto na Lei nº 3.667, de 04.09.2007 (Conselho Municipal de Transportes Coletivos), com alterações posteriores, foram apresentados os estudos pela STRANS, discutidos e aprovados os valores da tarifa técnica com os Conselheiros presentes às reuniões dos dias 27.12.2017, 28.12.2017 e 04.01.2018; e

Considerando, por fim, o disposto na Lei nº 1.880, de 13.04.1987, com alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de abatimento aos estudantes e dá outras providências",

Decreta:

Art. 1 º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, a partir de 09.01.2018, para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos).

Art. 2º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, para os estudantes, a partir de 09.01.2018, para R$ 1,15 (um real e quinze centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09.01.2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de janeiro de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo