Decreto nº 17.393 de 19/10/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 out 2011

Altera o art. 10 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001 - que altera legislação regulamentadora do estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre -, estabelecendo novos valores para a tarifa de utilização das vagas do estacionamento rotativo denominado Área Azul.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de atualização dos valores pagos a título de tarifa pela utilização das vagas na denominada Área Azul,

Considerando que a mais recente atualização dos valores foi realizada no ano de 2001, e

Considerando a necessidade de concessão de um prazo para que a população tome conhecimento do reajuste,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, conforme segue:

"Art. 10. Ficam fixadas as tarifas abaixo, referentes aos períodos de estacionamento na Área Azul:

I - 30min (trinta minutos): R$ 0,75 (setenta e cinco centavos);

II - 60min (sessenta minutos): R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);

III - 90min (noventa minutos): R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos); e

IV - 120min (cento e vinte minutos): R$ 3,00 (três reais)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de novembro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.