Decreto nº 17245 DE 19/12/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 dez 2019

Regulamenta as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica, previstas na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º Este decreto regulamenta, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, as atividades dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica.

Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se:

I - atos públicos de liberação da atividade econômica: licenças e alvarás emitidos pela administração pública municipal relacionados à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de baixo risco;

II - atividades econômicas de baixo risco: aquelas dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 2019, no âmbito municipal, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

III - órgãos licenciadores: órgãos públicos municipais responsáveis pela emissão de permissões, licenças e alvarás que autorizam a empresa a exercer a atividade econômica em conformidade com a legislação.

§ 1º Para fins de aplicação da Lei federal nº 13.874, de 2019, no Município, conforme inciso I do caput, os atos públicos de liberação da atividade econômica dispensados para instalação e funcionamento das atividades econômicas são:

I - o Alvará de Localização e Funcionamento - ALF;

II - a Licença Ambiental;

III - o Alvará de Autorização Sanitária.

§ 2º A definição das atividades econômicas de baixo risco deve considerar a aplicação de princípios de prevenção e precaução, sedimentados no direito à saúde, direito ambiental, premissas de proteção ao patrimônio público, critérios de compatibilidade com a utilização da infraestrutura, bem como o conceito de conformação de unidades de vizinhança, determinando usos convenientes à proximidade com as moradias e em complementaridade com outras atividades econômicas, ou a necessidade de se estabelecer regimes específicos e locais destinados a atividades a depender de seu impacto potencial e efetivo.

§ 3º A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica é exclusiva para as atividades constantes do Anexo I exercidas em propriedade, observado o limite de área utilizada, quando indicado.

Art. 3º A atuação dos órgãos licenciadores municipais na gestão dos serviços de licenciamento deverá seguir as diretrizes dispostas no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 16.958, de 17 de agosto de 2018.

Art. 4º Após o registro da empresa ou negócio no órgão competente e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -, será emitida, automaticamente, a Inscrição Municipal pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA -, independente do processo de licenciamento e emissão do ALF.

§ 1º A pessoa natural que desenvolver atividade econômica de baixo risco deverá providenciar a Inscrição Municipal junto à SMFA.

§ 2º Na consulta de viabilidade referente aos critérios de localização e funcionamento das atividades econômicas no Município constará a dispensa da
atividade econômica referenciada no Anexo I da obtenção de ALF, não cabendo ao responsável legal pelo empreendimento solicitar qualquer documento complementar ao Poder Executivo.

§ 3º A consulta de viabilidade deverá ser mantida em local visível do estabelecimento, ainda que a atividade esteja dispensada da obtenção de ALF, para fins de fiscalização.

Art. 5º Caso todas as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como baixo risco fica o estabelecimento dispensado da emissão dos atos públicos de liberação da atividade econômica no âmbito municipal, podendo iniciar imediatamente suas atividades.

§ 1º A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não dispensa ou substitui os procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de construção e nem aqueles afetos à regularização edilícia.

§ 2º O direito à dispensa de ato público de liberação da atividade econômica não isenta o responsável legal pelo empreendimento da observância dos critérios de localização do empreendimento dispostos na Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, bem como das normas ambientais, de segurança, sanitárias e de posturas aplicáveis.

§ 3º Os estabelecimentos dispensados de atos públicos de liberação da atividade econômica ficam submetidos à fiscalização pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal, com a finalidade de resguardar os direitos coletivos e o cumprimento das normas em conformidade com o § 2º do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 2019.

Art. 6º Será afastado o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei federal nº 13.874, de 2019, quando:

I - constatada má-fé junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais;

II - constatada reincidência de infração à legislação municipal, estadual ou federal aplicável à instalação ou ao funcionamento da atividade econômica.

Parágrafo único. Afastado o reconhecimento da vulnerabilidade, a pessoa natural ou jurídica perderá o direito a desenvolver a atividade de baixo risco sem o ALF e estará sujeita às penalidades previstas em lei.

Art. 7º O art. 4º do Decreto nº 16.484, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º (.....)

Parágrafo único. Ficam dispensadas do Alvará de Localização e Funcionamento as atividades econômicas constantes no Anexo I do Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019.".

Art. 8º Compete à Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana aplicar as penalidades previstas no Anexo II.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I

(a que se referem o § 3º do art. 2º, o § 2º do art. 4º e o caput do art. 5º do Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019)

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
Nº DE ORDEM SUBCLASSE CNAE CÓDIGO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE (CONCLA)
1 0230600 023060000 Atividades de apoio à produção florestal
2 0322107 032210700 Atividades de apoio à aquicultura em água doce
3 1830001 183000100 Reprodução de som em qualquer suporte
4 1830002 183000200 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
5 1830003 183000300 Reprodução de software em qualquer suporte
6 4110700 411070000 Incorporação de empreendimentos imobiliários
7 4321500 432150000 Instalação e manutenção elétrica
8 4322301 432230100 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
9 4322303 432230300 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
10 4329101 432910100 Instalação de painéis publicitários
11 4330402 433040200 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
12 4330499 433049900 Outras obras de acabamento da construção
13 4399101 439910100 Administração de obras
14 4512901 451290100 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
15 4530706 453070600 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
16 4542101 454210100 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
17 4611700 461170000 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
18 4612500 461250000 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
19 4613300 461330000 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
20 4614100 461410000 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
21 4615000 461500000 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
22 4616800 461680000 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
23 4617600 461760000 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
24 4618401 461840100 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
25 4618402 461840200 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
26 4618403 461840300 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
27 4618499 461849900 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
28 4619200 461920000 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
29 4724500 472450000 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
30 4729601 472960100 Tabacaria
31 4751201 475120100 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
32 4752100 475210000 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
33 4754703 475470300 Comércio varejista de artigos de iluminação
34 4755501 475550100 Comércio varejista de tecidos
35 4755502 475550200 Comércio varejista de artigos de armarinho
36 4755503 475550300 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
37 4756300 475630000 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
38 4761001 476100100 Comércio varejista de livros
39 4761002 476100200 Comércio varejista de jornais e revistas
40 4761003 476100300 Comércio varejista de artigos de papelaria
41 4762800 476280000 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
42 4772500 477250000 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
43 4774100 477410000 Comércio varejista de artigos de óptica
44 4781400 478140000 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
45 4782201 478220100 Comercio varejista de calçados
46 4782202 478220200 Comércio varejista de artigos de viagem
47 4783101 478310100 Comércio varejista de artigos de joalheria
48 4783102 478310200 Comércio varejista de artigos de relojoaria
49 4785701 478570100 Comércio varejista de antiguidades
50 4789001 478900100 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
51 4789002 478900200 Comércio varejista de plantas e flores naturais
52 4789003 478900300 Comércio varejista de objetos de arte
53 4789007 478900700 Comércio varejista de equipamentos para escritório
54 4789008 478900800 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
55 4789099 478909901 Comércio varejista de artigos para decoração
56 4789099 478909902 Comércio varejista de artigos para festa
57 4789099 478909903 Comércio varejista de artigos religiosos e esotéricos
58 4789099 478909904 Comércio varejista de embalagens em geral, exceto papel e papelão
59 4789099 478909905 Comércio varejista de artigos de gesso
60 4789099 478909907 Montagem de molduras e quadros
61 4789099 478909999 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
62 4923001 492300100 Serviço de táxi
63 4923002 492300200 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
64 5229001 522900100 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
65 5250801 525080100 Comissária de despachos
66 5250802 525080200 Atividades de despachantes aduaneiros
67 5250803 525080300 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
68 5250804 525080400 Organização logística do transporte de carga
69 5250805 525080500 Operador de transporte multimodal - OTM
70 5590601 559060100 Albergues, exceto assistenciais
71 5590603 559060300 Pensões
72 5811500 581150000 Edição de livros
73 5812301 581230100 Edição de jornais diários
74 5812302 581230200 Edição de jornais não diários
75 5813100 581310000 Edição de revistas
76 5819100 581910000 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
77 5911101 591110100 Estúdios cinematográficos
78 5911102 591110200 Produção de filmes para publicidade
79 5911199 591119900 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
80 5912001 591200100 Serviços de dublagem
81 5912002 591200200 Serviços de mixagem sonora
82 5912099 591209900 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
83 5913800 591380000 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
84 5920100 592010000 Atividades de gravação de som e de edição de música
85 6010100 601010000 Atividades de rádio
86 6022501 602250100 Programadoras
87 6022502 602250200 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
88 6120599 612059900 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
89 6141800 614180001 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
90 6141800 614180002 Instalação e assistência técnica em televisão por assinatura, inclusive a habilitação e desabilitação de decodificadores
91 6190601 619060100 Provedores de acesso às redes de comunicações
92 6190602 619060200 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
93 6201501 620150100 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
94 6201502 620150200 Web design
95 6204000 620400000 Consultoria em tecnologia da informação
96 6209100 620910000 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
97 6311900 631190000 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
98 6319400 631940000 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
99 6391700 639170000 Agências de notícias
100 6399200 639920000 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
101 6421200 642120000 Bancos comerciais
102 6422100 642210000 Bancos múltiplos, com carteira comercial
103 6423900 642390000 Caixas econômicas
104 6424701 642470100 Bancos cooperativos
105 6424702 642470200 Cooperativas centrais de crédito
106 6424703 642470300 Cooperativas de crédito mútuo
107 6424704 642470400 Cooperativas de crédito rural
108 6431000 643100000 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
109 6432800 643280000 Bancos de investimento
110 6433600 643360000 Bancos de desenvolvimento
111 6435201 643520100 Sociedades de crédito imobiliário
112 6435202 643520200 Associações de poupança e empréstimo
113 6435203 643520300 Companhias hipotecárias
114 6436100 643610000 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
115 6437900 643790000 Sociedades de crédito ao microempreendedor
116 6438701 643870100 Bancos de câmbio
117 6438799 643879900 Outras instituições de intermediação não monetária
118 6440900 644090000 Arrendamento mercantil
119 6450600 645060000 Sociedades de capitalização
120 6461100 646110000 Holdings de instituições financeiras
121 6462000 646200000 Holdings de instituições não-financeiras
122 6463800 646380000 Outras sociedades de participação, exceto holdings
123 6470101 647010100 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
124 6470102 647010200 Fundos de investimento previdenciários
125 6470103 647010300 Fundos de investimento imobiliários
126 6491300 649130000 Sociedades de fomento mercantil - factoring
127 6492100 649210000 Securitização de créditos
128 6493000 649300000 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
129 6499901 649990100 Clubes de investimento
130 6499902 649990200 Sociedades de investimento
131 6499903 649990300 Fundo garantidor de crédito
132 6499904 649990400 Caixas de financiamento de corporações
133 6499905 649990500 Concessão de créditos pelas OSCIP
134 6499999 649999900 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
135 6511101 651110100 Sociedade seguradora de seguros vida
136 6511102 651110200 Planos de auxílio-funeral
137 6512000 651200000 Sociedade seguradora de seguros não vida
138 6520100 652010000 Sociedade seguradora de seguros saúde
139 6530800 653080000 Resseguros
140 6541300 654130000 Previdência complementar fechada
141 6542100 654210000 Previdência complementar aberta
142 6550200 655020000 Planos de saúde
143 6611804 661180400 Administração de mercados de balcão organizados
144 6612601 661260100 Corretoras de títulos e valores mobiliários
145 6612602 661260200 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
146 6612603 661260300 Corretoras de câmbio
147 6612604 661260400 Corretoras de contratos de mercadorias
148 6612605 661260500 Agentes de investimentos em aplicações financeiras
149 6613400 661340000 Administração de cartões de crédito
150 6619302 661930200 Correspondentes de instituições financeiras
151 6619303 661930300 Representações de bancos estrangeiros
152 6619304 661930400 Caixas eletrônicos
153 6619305 661930500 Operadoras de cartões de débito
154 6619399 661939900 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
155 6621501 662150100 Peritos e avaliadores de seguros
156 6621502 662150200 Auditoria e consultoria atuarial
157 6622300 662230000 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
158 6629100 662910000 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
159 6630400 663040000 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
160 6810201 681020100 Compra e venda de imóveis próprios
161 6810202 681020200 Aluguel de imóveis próprios
162 6821801 682180100 Corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis
163 6821802 682180200 Corretagem no aluguel de imóveis
164 6911701 691170100 Serviços advocatícios
165 6911702 691170200 Atividades auxiliares da justiça
166 6911703 691170300 Agente de propriedade industrial
167 6912500 691250000 Cartórios
168 6920601 692060100 Atividades de contabilidade
169 6920602 692060200 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
170 7020400 702040001 Assessoria, consultoria, orientação e assistência em gestão, negócios, organização, finanças, economia e sustentabilidade em relação ao meio ambiente
171 7020400 702040002 Assessoria ou consultoria de relações públicas, comunicação social e de imprensa
172 7020400 702040003 Órgãos de apoio a empresas
173 7020400 702040099 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, não especificadas anteriormente
174 7111100 711110000 Serviços de arquitetura
175 7112000 711200000 Serviços de engenharia
176 7119702 711970200 Atividades de estudos geológicos
177 7119703 711970300 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
178 7119704 711970400 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
179 7119799 711979900 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
180 7220700 722070000 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e
humanas
181 7311400 731140001 Propaganda e publicidade, planejamento e elaboração de campanhas publicitárias
182 7311400 731140002 Veiculação e divulgação de propaganda e publicidade por qualquer meio, exceto pelo radio, jornal, periódico e televisão
183 7312200 731220000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
184 7319002 731900200 Promoção de vendas
185 7319003 731900300 Marketing direto
186 7319004 731900400 Consultoria em publicidade
187 7319099 731909900 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
188 7320300 732030000 Pesquisas de mercado e de opinião pública
189 7410202 741020200 Design de interiores
190 7410203 741020300 Design de produto
191 7410299 741029900 Atividades de design não especificadas anteriormente
192 7420001 742000100 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
193 7420002 742000200 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
194 7420004 742000400 Filmagens de festas e eventos
195 7420005 742000500 Serviços de microfilmagem
196 7490101 749010100 Serviços de tradução, interpretação e similares
197 7490103 749010300 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
198 7490104 749010400 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
199 7490105 749010500 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
200 7490199 749019900 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
201 7719502 771950200 Locação de aeronaves sem tripulação
202 7722500 772250000 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
203 7723300 772330000 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios
204 7729201 772920100 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
205 7740300 774030000 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
206 7810800 781080000 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
207 7820500 782050000 Locação de mão-de-obra temporária
208 7830200 783020000 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
209 7911200 791120000 Agências de viagens
210 7912100 791210000 Operadores turísticos
211 7990200 799020000 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
212 8020001 802000100 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
213 8020002 802000200 Outras atividades de serviços de segurança
214 8030700 803070000 Atividades de investigação particular
215 8111700 811170000 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
216 8112500 811250000 Condomínios prediais
217 8130300 813030000 Atividades paisagísticas
218 8211300 821130000 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
219 8219901 821990100 Fotocópias
220 8219999 821999900 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
221 8291100 829110000 Atividades de cobranças e informações cadastrais
222 8299701 829970100 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
223 8299702 829970200 Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares
224 8299703 829970300 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
225 8299704 829970400 Leiloeiros independentes
226 8299705 829970500 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
227 8299706 829970600 Casas lotéricas
228 8299707 829970700 Salas de acesso à internet
229 8299799 829979901 Serviços de avaliação e despachos em geral
230 8299799 829979902 Administração de cartão de desconto
231 8299799 829979905 Serviço de comunicação e programação visual
232 8299799 829979906 Gestão de frotas de veículos
233 8299799 829979999 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
234 8411600 841160000 Administração pública em geral
235 8412400 841240000 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
236 8413200 841320000 Regulação das atividades econômicas
237 8421300 842130000 Relações exteriores
238 8422100 842210000 Defesa
239 8430200 843020000 Seguridade social obrigatória
240 8550301 855030100 Administração de caixas escolares
241 8550302 855030200 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
242 8593700 859370000 Ensino de idiomas
243 8599602 859960200 Cursos de pilotagem
244 8599603 859960300 Treinamento em informática
245 8599604 859960400 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
246 8599699 859969900 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
247 9001901 900190100 Produção teatral
248 9001902 900190200 Produção musical
249 9001903 900190300 Produção de espetáculos de dança
250 9001906 900190600 Atividades de sonorização e de iluminação
251 9001999 900199900 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
252 9002701 900270100 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
253 9002702 900270200 Restauração de obras-de-arte
254 9101500 910150000 Atividades de bibliotecas e arquivos
255 9102301 910230100 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
256 9319101 931910100 Produção e promoção de eventos esportivos
257 9411100 941110000 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
258 9412001 941200100 Atividades de fiscalização profissional
259 9412002 941200200 Outras atividades associativas profissionais
260 9420100 942010000 Atividades de organizações sindicais
261 9430800 943080000 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
262 9491000 949100002 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, exceto templo
263 9492800 949280000 Atividades de organizações políticas
264 9493600 949360000 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
265 9499500 949950001 Atividades de associações de moradores
266 9499500 949950002 Atividades associativas não especificadas anteriormente
267 9529102 952910200 Chaveiros
268 9602501 960250100 Cabeleireiros, manicure e pedicure
269 9609202 960920200 Agências matrimoniais
270 9609204 960920400 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
271 9609299 960929902 Exploração de sanitários
272 9609299 960929903 Serviços de astrólogos, videntes e similares
273 9609299 960929904 Serviço de Engraxates
274 9700500 970050000 Serviços domésticos
275 9900800 990080000 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

ANEXO II

(a que se refere o art. 8º do Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019)

TABELA DE PENALIDADES

Descrição da infração Dispositivo infringido (Lei federal nº 13.874) Dispositivo legal transgredido deste decreto Notificação prévia Prazo para atendimento   Interdição
            Detalhamento Valor (R$) Periodicidade mínima  
                   
                   
                   
1 Não apresentação da Inscrição Municipal pela pessoa natural Art. 3º § 1º do art. 4º Sim 30 dias   500,00 30 dias Sim, na terceira reincidência.
                   
2 Constatação de má-fé, por meio de declaração inverídica junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais Parágrafo único do art. 2º Inciso I do caput e parágrafo único do art. 6º Sim 10 dias Notificação para providenciar o ALF, devido ao exercício de atividade não residencial sem o Alvará de Localização e
Funcionamento, conforme legislação municipal vigente.
350,00 a cada trinta metros quadrados ou fração 7 dias Interdição a partir da aplicação da 1ª multa
3 Constatação de reincidência de infração à legislação municipal, estadual ou federal Parágrafo único do art. 2º Inciso II do caput e parágrafo único do art. 6º Sim 10 dias