Decreto nº 17191 DE 14/10/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 15 out 2019

Altera Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.616/2003, que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O art. 88 do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 88. A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU - definirá, por meio de portaria, a área de atuação e o horário de exercício de atividade no logradouro público, de acordo com as especificidades locais, devendo, tais definições, constarem do documento de licenciamento respectivo.".

Art. 2º O art. 91 do Decreto nº 14.060, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91. O número de licenciados para atividades em veículos de tração humana e veículo automotor, a delimitação da área de atuação e o sistema de rodízio serão definidos em portaria da SMPU, em função da especificidade local e conveniência administrativa.

Parágrafo único. A SMPU, dependendo das características locais, poderá estabelecer, em área específica, proibições adicionais relativas aos horários e aos locais para o exercício de atividade comercial em veículos.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte