Decreto nº 1.715 de 23/11/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1995
Dá nova redação ao art. 9º e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.08.2002, DOU 27.08.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.847, de 20.11.1998, DOU 23.11.1998)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 1º O art. 9º do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
2 - .......................................................................................................................................................
a) Chefe do Estado-Maior do Exército, Chefe de Órgão de Direção Setorial, Comandante Militar de Área e demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general;
...............................................................................................................................................................
§ 1º Compete ao Comandantes Militares de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada, reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua respectiva área de jurisdição, podendo delegar a referida competência aos Comandantes de Guarnição Militar de sua Área, respeitada a precedência hierárquica e observado o disposto no art. 38, deste Regulamento.
.................................................................................................................................................................""
Art. 2º O Anexo III ao Regulamento Disciplinar do Exército passa a vigorar nos termos do anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Zenildo de Lucena.