Decreto nº 17140 DE 09/08/2017

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 ago 2017

Altera o Art. 4º do Decreto nº 14.481 , de 18 de novembro de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 6.748 , de 10 de novembro de 2006, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 14.481 , de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Comissão de que trata o art. 2º será composta por um representante dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Fazenda, ao qual cabe coordenar;

II - Procuradoria Geral do Município;

III - Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de agosto de 2017.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Davi Diniz de Carvalho

Secretário Municipal de Fazenda