Decreto nº 17.101 de 29/09/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 set 2003

Altera o Decreto nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997, que aprova o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial - PROADI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 7.075, de 17 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 5º do Decreto nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997, que aprova o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte - PROADI, os seguintes parágrafos:

"Art. 5º .........................

§ 5º Alternativamente ao disposto no parágrafo primeiro, deste artigo, é facultado à empresa requerer a prorrogação do benefício financeiro, no curso da utilização do crédito de incentivo, uma única vez, por até 05

(cinco) anos, comprometendo-se, expressamente, a ampliar a sua capacidade de produção em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento), ficando a concessão condicionada à decisão do Chefe do Poder Executivo, ouvido previamente o CDE.

§ 6º Compete à Comissão de Acompanhamento do PROADI atestar a ampliação da capacidade de produção da empresa beneficiária, no momento de utilização do crédito do incentivo objeto da prorrogação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de setembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

CARLOS ALBERTO DE SOUSA ROSADO