Decreto nº 17079 DE 07/12/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 dez 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 12.879, de 27 de Dezembro de 2012, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e do Decreto nº 15.035, de 26 de Dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo o que o que consta no processo nº 06.08622-000/2020;

Resolve:

Art. 1º Altera o § 3º do Art. 31 do Decreto nº 12.879 , de 27 de Dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.31. .....

§ 3º A compensação de que trata o caput deste artigo será iniciado via Sistema NFS-e com a geração do Termo de Compensação e concluída com a homologação do Diretor do Departamento de Fiscalização por meio de processo administrativo. (NR)"

Art. 2º Altera o inciso XII do Art. 23 do Decreto nº 15.035, de 26 de Janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.23. .....

XII - homologar pareceres sobre os pedidos de regimes especiais de emissão de documentos fiscais; (NR)"

Art. 3º Altera o inciso VI do Art. 24 do Decreto nº 15.035, de 26 de Janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.24. .....

VI - vistar ou homologar, em conformidade com regulamentação específica, parecer de caráter tributário emitido por Auditor do Tesouro Municipal, em processos na área de sua competência, bem como os que versem sobre enquadramento de Estimativa Fixa do ISSQN, nos termos da legislação específica. (NR)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda