Decreto nº 17.071 de 13/05/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 mai 2011

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da entrega da declaração mensal do referido Imposto, através de sistema informatizado, referentes à competência de abril/2011.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2º do art. 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e

Considerando as dificuldades operacionais do sistema informatizado para emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e transmissão da declaração mensal referente ao citado Imposto,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo à competência de abril/2011, das modalidades com vencimento previsto para 10 de maio de 2011, nos termos do Decreto nº 16.883, de 20 de dezembro de 2010, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 20 de maio de 2011.

Art. 2º A Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec, referida no art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 6, de 3 de novembro de 2007, referente à competência de abril/2011, poderá ser entregue sem penalidade até o dia 20 de maio de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de maio de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.